Construções irregulares são demolidas na Ilha do Mel após notificações do IAT
Segundo o IAT, os imóveis apresentavam infrações à legislação ambiental e às normas urbanísticas específicas da ilha, considerada uma das áreas de maior relevância ecológica do Estado.
Uma das construções, ainda em fase de obras, foi totalmente demolida por estar localizada em uma Área de Preservação Permanente (APP). De acordo com a fiscalização, a estrutura havia sido erguida sobre um rio e utilizava duas árvores nativas como pilares de sustentação. O responsável pela obra foi autuado em flagrante.
A segunda intervenção ocorreu em uma residência já construída, mas que ultrapassava a taxa máxima de ocupação permitida. Conforme informações da Agência Estadual de Notícias (AEN), apenas a parte excedente da edificação foi demolida.
Ainda segundo os órgãos responsáveis, a proprietária do imóvel acumula outras autuações relacionadas a construções irregulares e lançamento de esgoto a céu aberto. Um processo judicial para a demolição de outra área da residência segue em tramitação. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) deverá ser firmado para regularizar a situação restante.
A operação foi coordenada pela regional do IAT no Litoral e contou com apoio da Prefeitura de Paranaguá, da Operação AIFA e do Batalhão de Polícia Ambiental. Segundo o chefe regional do órgão, Altamir Hacke, as irregularidades foram identificadas pela Unidade de Administração da Ilha do Mel, responsável pelo monitoramento constante da região.
Regras para construir na Ilha do Mel
O IAT reforçou que qualquer obra ou intervenção na Ilha do Mel depende de autorização ambiental prévia. Para obter o licenciamento, é necessário encaminhar a documentação pelo sistema de e-protocolo, apresentar projeto arquitetônico compatível com o Plano de Ocupação do Solo e aguardar análise técnica e vistoria do órgão ambiental.
A fiscalização rigorosa ocorre devido à importância ambiental da ilha. Aproximadamente 94% do território é protegido por uma Estação Ecológica criada em 1982, destinada à preservação de manguezais, restingas, brejos litorâneos e caxetais. Os 6% restantes pertencem a um Parque Estadual voltado à recuperação e conservação ambiental das praias e costões rochosos.
Por Cleomar Diesel




